O Ministério do Trabalho recomendou que a portabilidade no vale-alimentação e vale-refeição seja excluída neste momento por meio da Medida Provisória (MP) que discute o tema, conforme antecipou o Estadão/Broadcast.
A portabilidade é a possibilidade de trabalhador optar por trocar o cartão que recebeu da empresa empregadora por outra bandeira. Os defensores da portabilidade acreditam que a medida é necessária para reduzir as barreiras de entrada nesse mercado e aumentar a competição.
A portabilidade de vale-alimentação no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituída em lei aprovada no ano passado. Também foram instituídos na época a interoperabilidade, que possibilita que todos os tíquetes sejam aceitos nos estabelecimentos, e a vedação – parcial – do rebate, prática em que as empresas de cartões dão descontos para conseguir contratos com os empregadores. Os empregadores recebem dedução fiscal ao participar do programa.
Segundo Marcelo Naegele, auditor fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho, as mudanças foram discutidas no ano passado porque o PAT estava correndo o risco de acabar, pois a prática do rebate estava se traduzindo em um subsídio da renda dos trabalhadores e dos estabelecimentos, que pagavam taxas maiores ao aceitar os cartões, em prol das empresas.
Thaís Barcellos,O Estado de São Paulo