Av. Professor Manuel de Abreu, 850
Vila Isabel - Rio de Janeiro - RJ
De Segunda à Sexta das 08h às 17h
Nosso Expediente

Posto de combustível é condenado por não cumprir a Convenção Coletiva estado do Rio

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

A convenção coletiva da categoria tem força de lei, portanto, caso a empresa não cumpra com algumas das cláusulas, poderá ser condenada na justiça. O posto Lua Nova do Saara foi condenado pelo juiz Robson Gomes Ramos, da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, por descumprir duas cláusulas da convenção coletiva do estado do Rio de Janeiro. Além de não conceder o vale-alimentação, a empresa deixou os funcionários sem a cobertura do seguro de vida. As duas infrações foram constatadas pela diretoria do SINPOSPETRO-RJ durante o trabalho de base.

A empresa deixou de fornecer o vale-alimentação aos funcionários entre fevereiro de 2020 e agosto de 2021. No que diz respeito ao seguro de vida, a falta foi ainda mais grave. Desde 2015, os funcionários do posto estavam sem a cobertura do seguro de vida.

Na sentença, o juiz condenou a empresa a contratar um seguro de vida em grupo sob a pena de aplicação de uma multa diária de R$ 100,00, observada a quantia inicial de R$ 50.000,00.

O juiz condenou o posto a restabelecer o pagamento do vale-alimentação, bem como ressarcir todos os funcionários ativos e inativos que mantiveram vínculo empregatício durante o período em que o benefício ficou suspenso.

A empresa não recorreu da sentença e foi notificada para apresentar a documentação necessária para o pagamento das indenizações. Assim que o sindicato receber a lista com os nomes dos funcionários que serão indenizados, divulgará nas redes sociais e no site.

JURÍDICO
Se tiver qualquer dúvida sobre os seus direitos, entre em contato com o departamento jurídico do sindicato pelo WhatsApp (21) 97020-9100.

Por Estefania de Castro