A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Uber do Brasil ao pagamento de multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e obrigou a empresa a registrar entre 500 mil e 774 mil profissionais prestadores de serviços pela plataforma.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (14) pelo juiz Mauricio Pereira Simões em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Trabalho de São Paulo em atendimento a denúncias feitas pela Amaa (Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos).
Em nota, a empresa afirmou que irá recorrer da decisão e que há mais de 6.000 sentenças favoráveis a ela em varas e tribunais de Justiça de todo o país.
A sentença determina contratação em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em até seis meses após o trânsito em julgado da ação —quando o processo chega totalmente ao final, sem possibilidade de recurso—, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por motorista.
A multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos será dividida entre o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que ficará com 90% do valor, segundo o juiz, e as associações de motoristas, que deverão receber os 10% restantes. Para isso, precisam ter registro em cartório.
Após a empresa ser intimada, deverá informar o total de motoristas com cadastro ativo. Desse total, deverá comprovar registro de ao menos um sexto.
Cristiane Gercina, Folha de São Paulo