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Postos do Rio devem conceder dois domingos de folga às mulheres

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

A Convenção Coletiva da categoria tem força de lei, portanto, os postos de combustíveis devem cumprir as cláusulas econômicas e sociais acordadas na negociação com o SINPOSPETRO-RJ. Neste ano, a diretoria do sindicato conquistou dois domingos de folga no mês para as trabalhadoras de postos e lojas de conveniência do município do Rio de Janeiro. A cláusula 26ª da convenção garante esse direito. A folga não é adotada pelas empresas que utilizam a escala de revezamento na jornada de trabalho 12×36.

DENÚNCIA
A advogada Thaís Farah informou que o departamento jurídico recebeu diversas denúncias em relação ao descumprimento da cláusula. Segundo ela, para prosseguir com o processo, a funcionária deve enviar para o sindicato a foto da escala de trabalho nos fins de semana ou documentos que comprovem a denúncia.

Thaís Farah acrescenta que as empresas também têm entrado em contato com o departamento jurídico para obter informações e se adequar à nova norma.

ESTADO
O direito ao segundo domingo de folga no mês para as mulheres não consta na convenção do estado, mas, ainda assim, algumas empresas buscam informações no sindicato sobre o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

STF
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o artigo 386 da CLT assegura o direito a duas folgas por mês, com base na norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres.

O artigo da CLT que trata da proteção do trabalho feminino determina que, caso haja trabalho aos domingos, é necessário estabelecer uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o descanso dominical.

Por Estefania de Castro