O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que, quando houver atraso no pagamento de um financiamento imobiliário, os bancos e outras instituições financeiras podem retomar, sem decisão judicial, aquele imóvel que está sendo financiado, caso ele tenha sido colocado como garantia.
A decisão foi baseada na lei que criou a alienação fiduciária e pode ajudar a baratear o crédito com a redução dos riscos dos bancos, dizem analistas. A retomada de imóveis em caso de inadimplência deve ser feita de forma ainda mais rápida.
Oito ministros votaram de forma favorável à manutenção da regra atual, e dois foram contra. A discussão envolve uma lei de 1997 que criou a alienação fiduciária, sistema no qual o próprio imóvel que está sendo comprado é apresentado como garantia.
Essa lei prevê que em caso de não pagamento a instituição credora pode realizar uma execução extrajudicial e retomar o imóvel. O procedimento é feito por meio de um cartório e não passa pela Justiça. O STF agora validou a regra para todos os casos, extinguindo os recursos à Justiça.
Letícia Lopes e Daniel Gullino , O Globo