A Justiça do Trabalho determinou nesta terça-feira (31) que a General Motors reintegre 839 trabalhadores que foram demitidos em São José dos Campos (SP).
A decisão liminar (provisória), do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), com sede em Campinas, foi assinada pelo desembargador vice-presidente da corte, João Alberto Alves Machado. Cabe recurso.
Ele atendeu a um pedido de liminar encaminhado por uma procuradora, após uma manifestação do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, que apontava uma violação do acordo coletivo pela GM.
As demissões ocorreram no último dia 21, quando trabalhadores da General Motors em São José dos Campos, Mogi das Cruzes e São Caetano do Sul foram dispensados por telegrama e email.
A decisão da Justiça determina a reintegração dos empregados, “com pronta reinserção na folha de pagamentos (e mantidos todos os direitos e condições vigentes antes das demissões), a partir do dia 1º de novembro de 2023”.
No documento, é ordenado, ainda, que a empresa não dispense novos trabalhadores, sem negociação prévia.
Douglas Gavras, Folha de São Paulo
Foto: Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região