O julgamento da revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser adiado mais uma vez pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A análise do caso está na pauta do órgão desta quarta-feira (8), mas poderá ficar para depois, a pedido das centrais sindicais.
O debate sobre a remuneração do Fundo de Garantia, hoje em 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), começou em abril, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques. Em outubro, novo julgamento estava marcado, no entanto, houve adiamento por solicitação do governo.
O motivo do pedido de espera é que as centrais sindicais, o Ministério do Trabalho e Emprego, a AGU (Advocacia-Geral da União) e a Caixa Econômica Federal querem mais tempo para chegar a um acordo sobre a correção do dinheiro dos trabalhadores depositado no fundo e um possível pagamento dos valores retroativos.
A solicitação feita na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 é para que a TR (Taxa Referencial) seja considerada inconstitucional e em seu lugar seja definido um índice de inflação para corrigir o FGTS, que pode ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Cristiane Gercina, Folha de São Paulo