Jovens de até 29 anos – pertencentes a famílias de baixa renda – agora passam a ter direito à meia-entrada em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer em todo o Estado do Rio de Janeiro. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento. A garantia para a medida é a lei n° 10.192, de 2023, sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada nesta quarta-feira (dia 29) no Diário Oficial.
A norma considera como família de baixa renda as inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal de até dois salários mínimos. Caso a norma não seja cumprida, os estabelecimentos podem ser multados, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
O texto altera a antiga lei, que concedia a meia-entrada para jovens de até 21 anos, independente da renda familiar. Agora, o benefício foi estendido a pessoas de baixa renda. Isso não significa, porém, que a meia-entrada para jovens de 21 anos que não sejam baixa renda foi extinta.
Gustavo Silva, Extra