O Posto de Serviços Mapuá deverá pagar aos funcionários as diferenças da indenização referente aos feriados trabalhados entre fevereiro de 2017 e fevereiro de 2019. O departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ iniciou o pagamento das indenizações em 2022, mas a Justiça do Trabalho revisou os cálculos e determinou a correção dos valores e a inclusão de novos nomes na lista.
Os trabalhadores que já receberam as indenizações devem entrar em contato com o departamento jurídico pelo telefone (21) 2233-9926 ou pelo WhatsApp (21) 97020-9100 para saber se há algum saldo remanescente. O departamento jurídico também tenta localizar ex-funcionários que ainda não entraram em contato com o sindicato, e outros que foram incluídos na revisão dos cálculos.
SENTENÇA
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) condenou a empresa a pagar aos funcionários as diferenças referentes aos feriados trabalhados, conforme a cláusula sétima da Convenção Coletiva dos Trabalhadores de Postos de Combustíveis e Lojas de Conveniência do Município do Rio de Janeiro.
A cláusula da norma coletiva é clara ao estabelecer que as horas trabalhadas em feriados serão pagas com um aumento de 100% sobre o valor da hora normal, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, que já é garantido por lei.
Segundo a advogada Thaís Farah, as diferenças ocorrem porque o posto pagou, de forma simples, apenas 50% do valor da hora trabalhada. Ela lembra que a empresa pode substituir o pagamento do dia trabalhado por uma folga compensatória.
A advogada, contudo, aconselha que a folga seja compensada no mesmo mês do feriado trabalhado. Thaís ressalta que a folga compensatória não substitui a folga semanal a que o trabalhador tem direito.
Segue abaixo a lista dos funcionários beneficiados neste segundo cálculo.
Por Estefania de Castro