Os funcionários de postos de combustíveis e lojas de conveniência que forem designados para trabalhar na próxima terça-feira (13) vão receber o dia como feriado. O Rio de Janeiro é o único estado brasileiro que possui uma lei que estabelece a terça-feira de Carnaval como feriado. A Lei estadual 5.243 foi sancionada em 2008. Nos outros dias, em que a folia invade a rotina, não são feriados.
As convenções do Estado e Município do Rio de Janeiro estabelecem que o trabalho realizado em domingos e feriados, que não seja compensado, deve ser pago com um adicional de 100%, sem prejuízo da remuneração referente ao repouso semanal.
Thaís Farah, advogada do SINPOSPETRO-RJ, aconselha que, caso o funcionário tenha uma folga fixa na terça-feira de Carnaval e a empresa decida alterar a escala, é prudente comunicar a mudança com antecedência. Se houver a troca, além de receber o feriado trabalhado, o funcionário terá direito à folga obrigatória da semana.
DÚVIDAS
Os funcionários que tiverem dúvidas em relação ao feriado de Carnaval devem entrar em contato com o setor jurídico do sindicato pelo WhatsApp (21) 97020-9100 ou pelo telefone (21) 2233-9926.
SINDICATO FECHA
A sede do sindicato, em Vila Isabel, Zona Norte do Rio, e a subsede de Volta Redonda, no Sul do Estado, fecham na sexta-feira (9), ao meio-dia e reabrem na quarta-feira (14), ao meio-dia.
Por Estefania de Castro