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Comércio carioca não funcionará na terça-feira de Carnaval

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Rio de Janeiro (SindilojasRio) comunicou que, de sexta-feira, 9, até a Quarta-Feira de Cinzas, 14 — com exceção da terça-feira —, a abertura das lojas ficará a critério dos comerciantes e shoppings do Rio. O funcionamento dos estabelecimentos nesse período é regulamentado pelas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro.

Na sexta-feira e no sábado de Carnaval, o funcionamento do comércio será normal, assim como será permitido no domingo e na segunda-feira e na quarta-feira, de acordo com as normas estabelecidas na CCT.

Já na terça-feira, feriado estadual, as lojas não abrem porque a Convenção Coletiva de Trabalho não permite o trabalho do comerciário neste dia. Apenas os estabelecimentos comerciais situados em aeroportos, portos e estações rodoviárias, metroviárias e ferroviárias, abrangidos pelo Decreto Federal 27.048/49, podem funcionar desde que observadas as normas constantes da CCT.

Para abrir no domingo, o lojista precisa ter vigente o Termo de Adesão à Convenção Coletiva de Trabalho. Já as lojas que podem funcionar na terça-feira devem solicitar ao SindilojasRio o Termo de Autorização, destacando que, nesse dia, a jornada de trabalho será de, no máximo, 6 horas, com 15 minutos de intervalo.
O Dia