Dos 50.563 inquéritos em andamento na Polícia Federal em todo o Brasil, o crime de estelionato contra entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência lidera com 7.320 ocorrências. A transgressão está prevista no artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
O estado do Rio de Janeiro ocupa o primeiro lugar nesse tipo de ocorrência, com 1.471 ocorrências, seguido por São Paulo, com 1.415 e Minas Gerais, com 657. A pena para esse tipo de crime é de um a cinco anos de reclusão, além de multa.
Dados mostram que o Brasil registrou, em média, de um golpe por estelionato a cada 16 segundos em 2023. O relatório diz que os celulares “são a porta de entrada mais fácil do crime organizado para uma série de outras modalidades delituosas que estão a financiar e aumentar o poder das organizações criminosas”.
Carlos Eduardo Bafutto, Portal R7