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Posto em Jacarepaguá é condenado por descumprir cláusulas da CCT do RJ

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

O Posto Canudos, localizado em Jacarepaguá, na Zona Oeste, teve a condenação confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro por não cumprir as cláusulas da Convenção Coletiva do Município do Rio de Janeiro 2017/2019. A empresa não cumpriu as cláusulas referentes ao seguro de vida, uniformes e ao pagamento dos dias trabalhados em feriados.

Os advogados do SINPOSPETRO-RJ apresentaram, nos autos do processo, os contracheques dos funcionários que comprovaram que o pagamento dos dias trabalhados em feriados foi realizado de forma simplificada e sem qualquer acréscimo.

A cláusula 8ª da CCT 2017/2019 determina o pagamento das horas trabalhadas em feriados, não compensados, com acréscimo de 100%, sem prejuízo do repouso semanal remunerado. Os funcionários contratados neste período têm o direito ao pagamento das diferenças relativas aos feriados trabalhados.

Apesar de contratar seguro de vida com valor menor que o estipulado na CCT e não conceder uniformes aos funcionários, a justiça negou o recurso do sindicato porque não há como retroagir no cumprimento dessas duas cláusulas.

Em relação à assistência médica ambulatorial, a empresa comprovou na justiça a contratação do serviço para os funcionários.

PROCESSO 0100496-42.2018.5.01.0070
Como a ação é coletiva, o departamento jurídico não tem acesso às informações dos funcionários. Segundo a advogada Thaís Farah, cada processo tem um trâmite e, em muitos casos, quando a sentença final é proferida, o trabalhador já não é mais contratado da empresa.

O sindicato espera contar com a ajuda da categoria para localizar os trabalhadores do Posto Canudos.

O pagamento das diferenças dos feriados foi realizado em juízo. Os trabalhadores devem entrar em contato com o departamento jurídico o mais rápido possível pelo WhatsApp (21) 97020-9100 ou pelo telefone (21) 2233-9926. O sindicato precisa dos dados bancários dos funcionários que trabalharam no período de 01/03/2017 a 28/02/2019 para encaminhar à Justiça que fará o pagamento individual.

Por Estefania de Castro