O Ministério da Previdência Social alterou as regras para a análise de documentos em pedidos de aposentadoria especial e conversão de tempo especial em comum.
Agora, quando houver pendência na documentação, os peritos médicos deverão atuar de forma conclusiva e não podem mais solicitar documentos extras.
Na prática, conforme recomendação da Auditoria-Geral do INSS, não poderá mais ser emitido pedido de exigência ao segurado por parte do perito médico. A exigência é quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) solicita documentação complementar ao cidadão.
Segundo o órgão, a mudança vai agilizar o fluxo de análise das aposentadorias com tempo especial, mas, para especialistas, a nova orientação pode comprometer ainda mais a fila de pedidos e elevar as ações na Justiça contra o instituto.
Cristiane Gercina, Folha de São Paulo