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STF julga nesta semana validade de contrato de trabalho intermitente

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta semana o julgamento de três ações que discutem a validade do contrato intermitente, estabelecido pela reforma trabalhista de 2017. O caso é o terceiro item da pauta de quarta-feira, e também pode ser analisado no dia seguinte.

O placar atual é de dois votos a dois. O relator é o ministro Edson Fachin, que em 2020 votou para declarar essa modalidade de trabalho inconstitucional, por avaliar que ela deixa o trabalhador em situação vulnerável. Os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes divergiram.

Em 2022, o julgamento foi retomado no plenário virtual com o voto da ministra Rosa Weber (hoje aposentada), acompanhando Fachin com ressalvas. André Mendonça pediu destaque, o que interrompeu a análise e a levou de forma ao plenário físico.

As ações foram apresentadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e por federações dos empregados em postos de combustível (Fenepospetro) e de trabalhadores de empresas de telecomunicações (Fenattel).

Instituído pela reforma trabalhista, o contrato de trabalho intermitente ocorre quando há uma alternância entre períodos de prestação de serviço e de inatividade — o funcionário pode, por exemplo, trabalhar somente em dias específicos. É preciso, contudo, ser estabelecido por contrato, inclusive com o valor da hora de trabalho, que não pode ser mais baixo do que uma hora do salário-mínimo.
Daniel Gullino, O Globo