O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou a regra de prorrogação do auxílio-doença nos casos em que o segurado doente não está recuperado para voltar ao trabalho e precisa seguir afastado, recebendo o benefício. Portaria publicada nesta segunda-feira (2) limita a quantidade de vezes em que é possível pedir prorrogação do benefício e determina prazo para receber o auxílio após a data da primeira alta médica.
As novas regras estão ligadas ao tempo de espera na fila da perícia. Para casos nos quais há a possibilidade de agendar um exame em até 30 dias, o benefício vai durar até a data de cessação, quando deve ser feita nova perícia.
Nos casos em que a espera for maior do que 30 dias, o benefício será prorrogado por mais um mês, a contar da data de cessação. É possível pedir uma segunda prorrogação, limitando-as a até 60 dias.
O auxílio-doença do INSS passa por pente-fino. A mudança vai de encontro ao planos da Previdência Social para conter os gastos com o benefício por incapacidade temporária, que já subiram 50% neste ano. Conforme a Folha adiantou, o governo estuda modificar o tempo de afastamento ou de reavaliação conforme a doença ou a categoria do segurado.
As regras para fazer o pedido de prorrogação seguem as mesmas. O segurado que não está recuperado para voltar ao trabalho deve fazer a solicitação para continuar recebendo o auxílio a partir de 15 dias antes da data da alta médica.
Cristiane Gercina, Folha de São Paulo