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Nova turma de cipeiros; treinamento será no dia 17

  • Postado por: Estefania de Castro
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A qualificação profissional é a melhor maneira de prevenir acidentes no ambiente de trabalho, sobretudo quando há riscos de contaminação e explosão, como nos postos de combustíveis. Para reduzir os riscos, o SINPOSPETRO-RJ promove um curso de capacitação com os funcionários de postos de combustíveis que integram a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Uma nova turma está sendo formada para o treinamento que será realizado no dia 17 de setembro, na sede do sindicato, em Vila Isabel.

Os diretores estão visitando os postos e cadastrando os trabalhadores que vão participar da segunda turma de cipeiros. O curso, com duração de 8 horas, é uma parceria do sindicato com o Instituto Brasileiro de Saúde Ocupacional (SLS). O projeto é realizado uma vez por mês.

Além de adquirir conhecimento sobre a atribuição do cipeiro, o trabalhador receberá informações sobre as legislações trabalhista e previdenciária relacionadas à segurança e saúde no trabalho. Os participantes recebem do sindicato material didático e certificado de conclusão.

Segundo o presidente da entidade, Eusébio Pinto Neto, além de proteger a vida do frentista, o curso de capacitação de cipeiro abre novas oportunidades. Ele ressalta que a inteligência artificial avança no mercado de trabalho e o frentista precisa estar preparado para enfrentar esse novo desafio.

CIPA
Os postos de combustíveis com mais de 20 funcionários devem realizar eleições anuais para escolher os integrantes da CIPA. As empresas com menos de 19 funcionários devem designar um trabalhador para fazer o curso de orientação sobre segurança e saúde.
A norma regulamentadora 5, que estabelece a CIPA, visa proteger a vida e promover a saúde do empregado.

Os integrantes da comissão devem ser escolhidos por meio de eleição convocada por um edital, com abertura de prazo para a inscrição, que deve ser fixado em local de fácil acesso e visualização, mas pode ser feito através de meio eletrônico. A empresa deve comunicar ao sindicato o início do processo eleitoral.

As empresas não podem dispensar, arbitrariamente ou sem justa causa, o empregado eleito para o cargo de direção da CIPA, até um ano após o final de seu mandato.

Por Estefania de Castro