A Justiça do Trabalho entregou um estudo ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sugerindo alterações em normas que norteiam os procedimentos relacionados à saúde e a segurança de trabalhadores. Entre as mudanças propostas, está a de ampliar a definição do que é local de trabalho, que passaria a incluir os espaços virtuais. O texto também propõe a inclusão da garantia do direito à desconexão.
O estudo foi apresentado ao ministério na última quarta-feira (9) e contém sugestões de mudanças nas chamadas Normas Regulamentadoras (NRs). As propostas têm como objetivo atualizar as regras às novas características das relações de trabalho, explica o juiz do Trabalho Guilherme Feliciano, coordenador do grupo de pesquisa.
A nova definição de local de trabalho é proposta na NR 1, que trata das disposições gerais sobre riscos ocupacionais. Hoje, o conceito é resumido como “área onde são executados os trabalhos”. A versão entregue ao MTE explicita que esses espaços incluem “tanto instalações físicas quanto espaços virtuais, incluindo plataformas digitais e ambientes de trabalho remoto”.
Uma abrangência maior dessa definição permite que seja considerado o risco de que o trabalhador possa desenvolver doenças ou sofrer assédios no espaço virtual, como o estabelecimento de metas abusivas, por exemplo.
Além da NR 1, o estudo se debruçou sobre outras duas normas: a NR 12 (sobre segurança do trabalho em máquinas e equipamentos) e a NR 17 (sobre ergonomia). O trabalho foi conduzido pelo Grupo de Pesquisa e Extensão “Meio Ambiente do Trabalho” (GPMAT-USP), da USP.
Em relação à ergonomia, o estudo propõe que as regras sejam aplicadas também ao trabalho em home office. Além disso, amplia o conceito de risco ergonômico para abranger os riscos psicossociais.
Mariana Assis, Valor Econômico