O TST (Tribunal Superior do Trabalho) formou maioria para confirmar que a declaração de hipossuficiência, conhecida como “declaração de pobreza”, é prova que dá direito à Justiça gratuita nas ações trabalhistas, mesmo para cidadãos cuja renda ultrapasse o limite definido na reforma trabalhista de 2017.
A decisão foi tomada em julgamento de um IRR (Recurso de Revista Repetitivo) na segunda-feira (14), por 14 votos a 10, e valerá para todos os processos do tipo no país assim que chegar totalmente ao final.
O caso seguirá sendo debatido no próximo dia 25 de novembro, quando a corte deverá definir qual será o texto da tese a ser aplicada. A corte tem 27 ministros. Na sessão desta segunda, três estavam ausentes.
Os magistrados debatiam se, após regra trazida pela nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a declaração era suficiente como prova para quem ganha mais de 40% do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), hoje em R$ 3.114,41, ou se era preciso apresentar outros documentos que comprovassem o direito à Justiça gratuita.
Segundo o tribunal, antes da mudança trazida pela reforma, admitia-se que a simples declaração de insuficiência financeira para custear os gastos em um processo era suficiente para o benefício da gratuidade com base no princípio do acesso à Justiça.
Cristiane Gercina, Folha de São Paulo