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SINPOSPETRO-RJ obtém na justiça tutela antecipada para assegurar os direitos dos trabalhadores

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

As equipes de base do SINPOSPETRO-RJ realizam pesquisas nos postos para verificar o cumprimento das leis trabalhistas e da Convenção Coletiva da categoria. Apesar do acompanhamento diário, alguns postos insistem no erro e acabam pagando caro por isso.

O Posto e Garagem Rio Mondego já foi condenado pela Justiça do Trabalho por não pagar o feriado trabalhado aos funcionários. Agora, em uma nova ação, o sindicato exige na justiça o cumprimento das cláusulas da convenção relativas à contratação da assistência médica ambulatorial e do seguro de vida em grupo.

Para garantir que os benefícios sejam implementados antes dos trâmites do processo, o juiz Felipe Bernardes Rodrigues, da 20ª Vara do Trabalho, concedeu uma tutela antecipada ao SINPOSPETRO-RJ, representante legal dos funcionários.

A audiência da ação civil pública será realizada no dia 24 de março de 2025. Com a tutela antecipada, a empresa tem dez dias para solucionar o problema, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

DIREITOS NA CCT
A Convenção Coletiva do Município do Rio de Janeiro determina que as empresas contratem um plano ambulatorial e individual para os funcionários. A escolha do plano de assistência médica é de responsabilidade exclusiva dos patrões, desde que as empresas estejam registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os postos não podem cobrar coparticipação, ou seja, os funcionários não devem arcar com quaisquer custos referentes à assistência médica ambulatorial.

A cláusula estabelece que o SINPOSPETRO-RJ, o SINDCOMB (Sindicato Patronal) e as empresas não são responsáveis por eventuais erros ou omissões médicas por parte de qualquer empresa contratada para prestar assistência ambulatorial.

Em relação ao seguro de vida, os postos de combustíveis devem contratar um plano coletivo para os funcionários. O seguro também garante uma indenização ao trabalhador em caso de morte do cônjuge ou de filhos menores de 18 anos. Na apólice do seguro deve constar, ainda, a despesa com o funeral.

No município do Rio, as empresas devem fixar a apólice do seguro no quadro de avisos para o trabalhador ter conhecimento do benefício.

Por Estefania de Castro