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TST: Criança tem direito a indenização por acidente que deixou pai incapacitado antes de seu nascimento

  • Postado por: Estefania de Castro
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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à indenização a uma criança que estava em gestação quando seu pai sofreu um acidente de trabalho que deixou graves sequelas físicas e neurológicas. Em seu voto, o relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, embora a personalidade civil da pessoa comece no nascimento com vida, o princípio da dignidade da pessoa humana permite a reparação civil quando uma violação ocorrida em momento anterior produz efeitos após o nascimento, como no caso.

A reclamação trabalhista foi apresentada pela mãe da criança contra a Metalúrgica W de Oliveira, microempresa de Porto Alegre (RS), e a Igreja Evangélica Encontros de Fé, onde o trabalhador prestava serviço como montador de estruturas metálicas. Ao trocar telhas, o telhado quebrou e ele caiu de uma altura de aproximadamente dez metros e sofreu graves lesões, principalmente na cabeça, nos braços e nas pernas.

Após mais de dois meses hospitalizado, o empregado ficou com sequelas físicas e neurológicas e sintomas psiquiátricos decorrentes do traumatismo sofrido. Ele tinha 20 anos e, na época, a mãe da criança estava no primeiro mês de gravidez.

O juízo de primeiro grau acolheu o pedido de indenização e fixou o valor em R$ 100 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) afastou a condenação. Para o TRT, o autor da ação, filho da vítima, nem sequer tinha nascido na época do acidente e, portanto, não tinha sofrido nenhuma alteração significativa em sua rotina e em sua vida em decorrência do ocorrido.

Os ministros da 3ª Turma, contudo, restabeleceram a sentença que reconheceu o direito do menino à indenização.
Valor Econômico