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Postos de combustíveis têm até o dia 30 para pagar 1ª parcela do décimo terceiro

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

O décimo terceiro salário é uma das gratificações mais aguardadas pelos trabalhadores brasileiros. Apesar disso, poucos sabem que o abono é uma conquista do movimento sindical. O benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi adquirido em 1962, após várias greves que culminaram na demissão de muitos trabalhadores.

Os postos de combustíveis e as lojas de conveniência têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário. Para ter direito ao abono, o empregado precisa estar formalmente contratado, ter cumprido o período mínimo de um mês trabalhado no ano.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o 13º salário está entre os direitos sociais dos trabalhadores que não podem ser extintos ou alterados. É uma garantia individual nas chamadas “cláusulas pétreas”. Estas, conforme a Constituição da República, só podem ser ampliadas, nunca reduzidas.

CÁLCULO
De acordo com a advogada do sindicato, Thais Farah, o cálculo é feito com base em toda a verba recebida pelo trabalhador. Entra no cálculo do 13º o valor do salário, as horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.

O valor a ser recebido é proporcional ao número de meses trabalhados. Nesse caso, o pagamento será proporcional aos meses em que tenham trabalhado por mais de 15 dias. Por exemplo, um funcionário que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de décimo terceiro.

Ela ressalta que a segunda parcela da gratificação deve ser paga até o dia 20 de dezembro. A empresa é obrigada a recolher o FGTS nas duas parcelas da gratificação, já a dedução do Imposto de Renda e o desconto do INSS só ocorre no dia 20 de dezembro.

DEMISSÃO
O décimo terceiro também pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja este pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.

DENÚNCIA
O funcionário de postos que não receber o décimo terceiro salário deve entrar em contato com o departamento jurídico pelo WhatsApp (21) 97020-9100.

Por Estefania Castro