O aplicativo de entregas iFood pode ser multado em R$ 10 milhões e pagar mais R$ 10 mil em multas por cada entregador não registrado com base nas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Esse é o pedido do relator do caso, Ricardo Nino Ballarini, em ação civil pública movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), que começou a ser julgada na 14ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), em São Paulo, nesta quinta-feira (21).
As multas por trabalhador equivalem a R$ 5.000 por não ter ocorrido o registro antes e mais R$ 5.000 caso não cumpram a determinação judicial. Todos os valores devem ser encaminhados ao PAT (Programa de Amparo ao Trabalho) ou a uma instituição indicada pelo MPT.
O desembargador defende o vínculo de emprego entre motociclistas e a plataforma, por entender que, embora haja características de trabalho autônomo, os profissionais vivenciam uma subordinação ao aplicativo, que define o valor de seus ganhos e sua rota de trabalho.
O caso foi interrompido após pedido de vista —quando se solicita mais tempo para análise— do desembargador Fernando Álvaro Pinheiro. A previsão é que volte a ser debatido em 5 de dezembro.
Cristiane Gercina, Folha de São Paulo