A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) projeto de lei que estabelece medidas de apoio e proteção para o trabalhador ou trabalhadora doméstica resgatado de condição análoga à de escravo. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Reimont (PT-RJ), o Projeto de Lei 5760/23 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), segundo o qual as pessoas resgatadas dessa condição terão direito a medidas protetivas se determinadas pelo juiz e deverão ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e em cadastros de programas sociais estaduais e municipais.
O texto prevê ainda prioridade na concessão de Bolsa Família se atenderem aos requisitos de concessão, mas esse direito abrange todas as pessoas resgatadas de condição análoga à de escravo, não somente para trabalhadores domésticos.
Quando a vítima também tenha sofrido lesão corporal praticada por agente que tenha se valido das relações domésticas, o acusado estará sujeito à pena qualificada de reclusão de 2 a 5 anos, enquanto a pena padrão é de detenção de três meses a um ano.
Além disso, o delegado deve informar ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, em até 48 horas, se há indícios de redução à condição análoga à de escravo ou outra forma de violência doméstica.
Outra mudança prevista no texto é o aumento de três para seis salários mínimos das parcelas a receber pelas pessoas resgatadas da condição análoga à de escravo.
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de dezembro de 2023, o Brasil tem mais de 6 milhões de empregadas e empregados domésticos, sendo 90% deles do sexo feminino.
Agência Câmara