A Vara do Trabalho de Embu das Artes (Grande SP) condenou um trabalhador a pagar multas por má-fé e ato atentatório à Justiça afirmando que o profissional mentiu sobre marcações de horas extras. A decisão foi fundamentada por informações de geolocalização cedidas por operadoras de celular.
Segundo o processo, o homem entrou com ação pedindo o pagamento das horas trabalhadas a mais, alegando que marcava o ponto e continuava exercendo a função após o horário, algo negado pela empresa processada.
Com a indefinição, o juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, responsável pelo processo, solicitou informações de uma companhia que fazia o transporte dos trabalhadores, das operadoras de celular que atuam no país do Google.
Matheus dos Santos, Folha de São Paulo