O TST (Tribunal Superior do Trabalho) ampliou, em julgamento nesta segunda-feira (16), o direito à Justiça gratuita. A tese definida pela corte derruba parte das regras da reforma trabalhista de 2017 e deve elevar ainda mais o número de processos no Judiciário.
O tribunal decidiu que trabalhadores que ganham até 40% do teto da Previdência Social não precisam provar que não são capazes de fazer o pagamento. E quem ganha acima desse limite também tem direito à gratuidade, desde que faça uma declaração de pobreza, como era antes da reforma, confirmando posicionamento de outubro deste ano.
Ao aprovar a nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em 2017, governo e Congresso limitaram o direito à gratuidade judicial como forma de conter o alto litígio trabalhista. Segundo as normas, profissionais que perdiam ação poderiam ser obrigados a pagar custas processuais e honorários dos advogados da empresa, mesmo nos casos em que eram considerados de baixa renda.
Em 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou o pagamento de custas para trabalhadores que ganham até 40% do teto da Previdência Social, conforme determina a reforma, mas não tratou sobre quem ganha mais.
Desde então, os processos trabalhistas, que estavam em queda, vêm subindo. Entre 2017 e 2018, o número de ações na Justiça do Trabalho foi reduzido em 18,7%, de 3,96 milhões para 3,22 milhões, e se manteve em patamar mais baixo com a pandemia de Covid-19.
A partir de 2022, no entanto, houve alta. Somente nos dez primeiros meses deste ano, o total de processos teve uma elevação de 15%, saltando de 2,991 milhões em 2023 para 3,450 milhões no mesmo período de 2024.
Cristiane Gercina, Folha de São Paulo