A lei que institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) no país entrou em vigor em 10 de dezembro de 2024. A partir dessa data, prestadores de serviço têm até 24 meses para implementá-la, caso ainda não o tenham feito. Apesar da nova legislação, no Rio de Janeiro, algumas concessionárias de água e esgoto, como a Águas do Rio e a Prolagos, já oferecem o desconto há alguns anos.
Segundo a lei nº 14.898/2024, por meio da Tarifa Social de Água e Esgoto, famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, bem como aquelas que possuam membros com deficiência ou idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), têm direito a um desconto de 50% na tarifa da primeira faixa de consumo (15 m³).
COMO SOLICITAR
De acordo com a legislação, a inclusão na Tarifa Social de Água e Esgoto será automática, feita pelo prestador do serviço com base no Cadastro Único (CadÚnico) e em bancos de dados do setor. Os consumidores que atenderem aos critérios de elegibilidade serão cadastrados sem necessidade de solicitação ou aviso prévio.
Caroline Nunes, Extra