Uma nova lei trabalhista que muda as regras para o trabalho aos domingos e feriados entra em vigor em 1º de julho. Ela define novas condições para quem atua nesses dias, podendo alterar escalas e pagamentos.
A Portaria nº 3.665/2023 define que o trabalho em feriados passará a ser regulamento por meio de convenção coletiva com os sindicatos. Antes, ficava a cargo do empregador decidir se o trabalhador seria escalado para trabalhar no domingo e feriados ou não.
Com a mudança, haverão duas formas de negociar o trabalho em feriados: por acordo feito em convenção coletiva ou mediante lei municipal. Por depender de convenção coletiva, os novos acordos firmados devem ser feitos entre sindicatos.
SERVIÇOS ESSENCIAIS
A portaria revoga apenas itens que tratam do comércio e alguns serviços, sobretudo o turismo. As demais atividades que são essenciais (saúde, transporte, segurança, energia, postos de combustíveis, por exemplo) podem trabalhar aos feriados e também aos domingos.
Francisco Neves, CBN