O empregado de uma empresa do ramo de serviços gráficos demitido por justa causa vai receber as verbas rescisórias devidas após decisão da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
O trabalhador foi desligado da empresa por reagir com “figurinhas” (pequenas imagens de humor) no grupo corporativo de WhatsApp do qual o dono da empresa também fazia parte. A postagem era uma mensagem da empresa que tratava do atraso no pagamento de adiantamento salarial aos empregados.
O ex-empregado trabalhou por 13 anos no local e foi dispensado com a justificativa de “mau procedimento e indisciplina”.
Segundo o TRT-MG, as figurinhas foram consideradas desrespeitosas pela acusação, que justificou a demissão por justa causa sob a alegação de que as imagens causaram tumulto no ambiente de trabalho. Porém, essas alegações foram afastadas na decisão por ausência de prova.
Além disso, o juiz Marcelo Oliveira da Silva observou que nas regras de utilização do grupo corporativo, que foram apresentadas no processo, não havia informação sobre proibição de postagem de figurinhas ou realização de brincadeiras, apenas se conteúdo fosse considerado sensível, pornográfico, preconceituoso ou discriminatório, o que não ocorreu neste caso.
Ainda segundo o TRT-MG, após o caso ser examinado, o magistrado concluiu que as figurinhas postadas pelo trabalhador não tiveram gravidade suficiente para comprometer a confiança indispensável ao contrato de trabalho.
Alicia Coura, G1