Trabalhadores com carteira assinada já podem migrar o Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo consignado do setor privado, conhecido como Crédito do Trabalhador. No entanto, a migração está sendo permitida somente no mesmo banco em que o profissional fez a contratação da dívida inicialmente.
Ao fazer a transferência, o trabalhador passa a pagar taxas de juros mais baixas porque no novo consignado privado a dívida é descontada mensalmente na folha de pagamento. Além disso, o banco poderá usar como garantia de pagamento, em caso de demissão, até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória.
Já a portabilidade do CDC para o novo crédito consignado entre diferentes instituições financeiras estava prevista para ser liberada a partir de 6 junho, porém será antecipada. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essa modalidade estará disponível na semana que vem.
Além disso, desde o dia 25, foi liberada a migração das cobranças de empréstimo consignado para o Crédito do Trabalhador somente no mesmo banco de origem da dívida. Assim como o CDC, está prevista para semana que vem a possibilidade da portabilidade entre diferentes instituições financeiras.
Marcos Furtado, Extra