A portabilidade entre bancos no consignado CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) —modalidade de crédito na qual o trabalhador dá parte de seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia— foi adiada para 16 de maio, segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
A medida estava prevista para começar a valer na terça-feira (6), mas a Dataprev (empresa de tecnologia do governo federal) precisou de mais prazo para adaptar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, onde a movimentação poderá ser feita.
A possibilidade de troca de dívida no programa Crédito do Trabalhador passou a valer em 25 de abril, quando os trabalhadores que tinham contratos do antigo consignado privado ou de CDC (Crédito Direto Consumidor) puderam negociar suas dívidas na própria instituição financeira, ou seja, fazer a portabilidade de uma dívida mais cara para uma mais barata aderindo ao novo consignado.
No dia 16, será possível trocar a dívida de banco. Para isso, o trabalhador que tem empréstimo do consignado privado antigo ou de CDC mais cardo deve negociar dentro do próprio banco ou financeira, aderindo ao novo consignado CLT e, só depois, migrar de banco.
Cristiane Gercina, Folha de São Paulo