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STF pode proibir demissão sem justa causa

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

O Supremo Tribunal Federal pode retomar em breve um julgamento com impacto na vida dos trabalhadores: uma ação que questiona a demissão sem justa causa. O processo se arrasta no Supremo há 25 anos e, com a mudança nas regras da Corte, que estabeleceu um prazo máximo de 90 dias para ministros devolverem os processos após pedirem vista — mais tempo para analisar os processos —, a presidente do tribunal, Rosa Weber, poderá colocar o tema novamente em pauta.

Hoje, o julgamento já conta com oito votos, com três interpretações diferentes.

Alvo de seis pedidos de vista, o último deles em 28 de outubro, a ação questiona um decreto federal assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso que, em 1996, ordenou o rompimento do Brasil com uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre proteção ao trabalhador contra a demissão sem justa causa.

A Norma da entidade estabelece que o empregador só pode dispensar um funcionário se tiver uma “causa justificada”, excluindo a possibilidade da demissão sem justa causa.

Hoje, qualquer trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode ser demitido a critério do empregador e, com isso, tem direito a uma indenização que corresponde a 40% do FGTS. Quando há justa causa, ele perde o direito a esse valor.
Mariana Muniz, O Globo