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CPF vira único número de identificação após sanção de lei pelo governo federal

  • Postado por: Estefania de Castro
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O Cadastro de Pessoa Física (CPF) passará a ser adotado como um documento suficiente para identificar um cidadão no Brasil. Por meio da Lei 14.534/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última quarta-feira, 11, as pessoas poderão se valer do CPF para acessar serviços públicos e também cumprir obrigações legais, como votar, sem ter a necessidade de apresentar outros documentos ou numerações.

Para isso, a medida prevê a inclusão do CPF em certidões de casamento, nos conselhos profissionais, no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro do Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Título de Eleitor, nas carteiras de habilitação (CNH) e trabalho, entre outros documentos.

Embora já esteja em vigor, a nova legislação passa a valer após adequações dos órgãos públicos, que terão o prazo de 12 meses para fazer as adaptações necessárias.
O Estado de São Paulo