O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. Em 2023, o novo valor mínimo da parcela será de R$ 1.302. Já o teto será de R$ 2.230,97.
O valor mínimo acompanha o salário mínimo atual e cada faixa salarial tem uma regra específica: para quem ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8.
Para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo será feito da seguinte maneira: a parte do salário maior que R$ 1.968,36 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69. Por exemplo: uma pessoa que ganha R$ 2.500, terá o valor de R$ 531,64 (R$ 2.500 menos R$ 1.968,36) multiplicado por 0,5, que dá R$ 265,82. Somando a R$ 1.574,69, a parcela será de R$ 1.840,51.
Para quem ganha acima de R$ 3.280,93, a parcela será de R$ 2.230,97 (teto).
Os valores das faixas foram atualizados em 2023 com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que fechou 2022 em 5,93%.
Quem tem direito?
Podem receber o seguro-desemprego todos os trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão). Empregados domésticos também têm direito.
UOL