A diretoria do SINPOSPETRO-RJ conseguiu assegurar a data-base dos quinze mil trabalhadores de postos de combustíveis do Município do Rio, na primeira rodada de negociação salarial da categoria. Dessa forma, tudo que for acordado na negociação será pago retroativo a 1º de março de 2023.
O encontro aconteceu nesta quarta-feira (8) na sede do SINDCOMB (Sindicato Patronal). Participaram da reunião a vice-presidente do SINPOSPETRO-RJ, Aparecida Evaristo e os diretores Isaias Albuquerque e Reinaldo Pinheiro. O sindicato patronal foi representado pelos dirigentes, Antônio Barbosa, Battista Raimundo, Alecionildo Sodré, Antônio Vilela, Carlos Pereira e Narciso de Oliveira. Os advogados Thais Farah do SINPOSPETRO-RJ e Otto Aurich do SINDCOMB representaram as entidades.
A comissão de negociação analisou a pauta de reivindicação das cláusulas econômicas e sociais da Convenção Coletiva 2023/2025, dos trabalhadores de postos de combustíveis da cidade do Rio. Uma nova reunião foi marcada para o dia 28 de fevereiro para dar continuidade aos debates.
SALÁRIO
O SINPOSPETRO-RJ reivindica um piso salarial unificado para a categoria de R$ 1.630,97, mais o adicional de periculosidade de 30%. De acordo com a pauta, o gerente receberá dois pisos e meio, e o subgerente dois pisos salariais da categoria.
TICKET
O sindicato vai lutar para conquistar para os trabalhadores, ticket refeição no valor de R$ 25,00 por dia, além do vale-alimentação no valor de R$ 650,00 por mês. Os dois benefícios deverão ser concedidos também no período de férias.
ABONO SALARIAL
Na pauta de reivindicação, a diretoria do sindicato pede um abono no valor de um piso salarial da categoria, a ser pago neste ano em três parcelas.
ADICIONAL
O sindicato também vai brigar para incluir na Convenção Coletiva a função de frentista caixa. O trabalhador, que ficar responsável pelo recebimento dos pagamentos dos clientes, terá direito a uma gratificação mensal correspondente a 25% do valor do seu salário.
PRÊMIO APOSENTADORIA
A diretoria exige, ainda, a alteração no prêmio aposentadoria, reduzindo de oito para cinco anos, o tempo que o trabalhador precisa ter de serviço na mesma empresa, para ter direito a gratificação de três pisos salariais ao se aposentar.
Por Estefania de Castro
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