Com as discussões paradas há mais de três anos, a ação que propõe que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja corrigido por um índice de inflação – e não mais pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano – deve finalmente ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O caso está agendado para ir a plenário no dia 20 de abril, mas, enquanto, não é definido, trabalhadores já podem tomar pé de suas contas no Fundo e checar quanto tiveram de perdas.
A avaliação é do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador. A entidade criou uma calculadora que mostra o que o trabalhador tem a receber em valores atualizados. Presidente do instituto, o advogado Mario Avelino explica que o cálculo é necessário para que o cidadão avalie se vale a pena ou não mover uma ação para revisão dos valores.
Como funciona a calculadora?
O cálculo é feito no site do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (www.fundodegarantia.org.br/). Para saber o valor que tem a receber, o trabalhador deve se cadastrar na plataforma e ter em mãos os extratos das contas do FGTS (incluindo as inativas) a partir de 01/09/1999.
Leticia Lopes, Extra