O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), antecipou nesta segunda-feira (24) o seu voto e seguiu o entendimento de Gilmar Mendes na ação sobre a contribuição assistencial a sindicatos.
Eles defendem que a cobrança possa ser aplicada a trabalhadores não sindicalizados —desde que garantido o direito de oposição. Os ministros Luís Roberto Barroso e Carmen Lúcia também votaram no mesmo sentido.
A contribuição assistencial é aquela que financia as negociações coletivas realizadas pelos sindicatos. Difere das contribuições sindical, que custeia o sistema sindical, e confederativa, que banca a cúpula do sistema sindical.
Constança Rezende, Folha de São Paulo