O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nessa quinta-feira o julgamento da ação que discute a constitucionalidade da correção do FGTS, hoje feita pela Taxa Referencial (TR). Na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, propôs a substituição desse índice de correção pelo rendimento da caderneta de poupança e foi acompanhado pelo ministro André Mendonça. O julgamento foi interrompido com o placar de 2 a 0.
Caso o plenário do STF decida pela correção da poupança, os trabalhadores cotistas do FGTS teriam uma rentabilidade maior. Para o governo, no entanto, a medida seria uma derrota. Aumentaria os custos do financiamento de políticas habitacionais, como o Minha Casa Minha vida, e obras de saneamento.
A correção dos depósitos nas contas do FGTS foi questionada no STF em 2014 pelo partido Solidariedade. Segundo a legenda, a TR é inconstitucional porque corrói o patrimônio dos trabalhadores ao não repor as perdas inflacionárias. O partido, no entanto, defendia o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Atualmente, as contas do FGTS rendem a TR, mais 3% por ano. Já a poupança rende 6,17% ao ano.
Geralda Doca, O Globo