Contas de energia com gastos inferiores a tarifa mínima podem postergar o pagamento para o mês seguinte, sem cobrança de juros ou multa, e quitá-lo com próxima conta. O benefício está disponível tanto para clientes da Enel, quanto para os da Light.
Na Enel, os clientes que têm direito ao benefício são aqueles que consomem menos de R$ 65 por mês. Nesses casos, as contas são emitidas todo mês, mas não tem código de barras. As cobranças também apresentam uma sinalização informando que ela não precisa ser paga naquele mês.
No mês seguinte, caso a soma da fatura anterior e da atual tenha atingido R$ 65 ou mais, será emitida uma conta normal, com todas as informações e dados necessários para o pagamento, incluindo o código de barras. Também constará na fatura a informação de “pequenos valores”, onde é possível checar o valor da conta anterior.
Para clientes da Light o valor da conta deve ser igual ou menor que R$ 50. Nesse caso, não há emissão de cobrança naquele mês. O valor acumula para o mês seguinte, quando é feita a cobrança através de uma nova fatura, com a soma das duas contas. Diferente da Enel, a Light só permite o acúmulo de duas cobranças.
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