Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram na última sexta-feira o julgamento sobre a idade mínima para aposentadoria especial estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019. O processo está sendo analisado pelo plenário virtual da Corte e o julgamento havia sido suspenso em março por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril. Por enquanto, o placar está empatado em um a um.
Com a reforma, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixou de ser o único requisito para essa modalidade de aposentadoria. Agora, também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial.
A ação que está sob análise dos ministros foi apresentada Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) em 2020. Segundo a entidade, a fixação de uma idade mínima obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo.
O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela constitucionalidade das medidas. Segundo ele, a reforma da Previdência segue regras semelhantes válidas em todo o mundo.
Com a retomada do julgamento, o ministro Edson Fachin foi o segundo a votar, e divergiu do posicionamento adotado por Barroso. Para Fachin, o pedido feito pela CNTI é procedente, e a instituição da idade mínima não pode “ser compatível com o direito à igualdade e à seguridade social”.
O julgamento tem previsão para ocorrer até o próximo dia 30, e qualquer ministro ainda poderá pedir vista.
Mariana Muniz, O Globo