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INSS: STF decide sobre exigência de idade mínima para aposentadoria especial

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram na última sexta-feira o julgamento sobre a idade mínima para aposentadoria especial estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019. O processo está sendo analisado pelo plenário virtual da Corte e o julgamento havia sido suspenso em março por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril. Por enquanto, o placar está empatado em um a um.

Com a reforma, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixou de ser o único requisito para essa modalidade de aposentadoria. Agora, também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial.

A ação que está sob análise dos ministros foi apresentada Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) em 2020. Segundo a entidade, a fixação de uma idade mínima obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo.

O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela constitucionalidade das medidas. Segundo ele, a reforma da Previdência segue regras semelhantes válidas em todo o mundo.

Com a retomada do julgamento, o ministro Edson Fachin foi o segundo a votar, e divergiu do posicionamento adotado por Barroso. Para Fachin, o pedido feito pela CNTI é procedente, e a instituição da idade mínima não pode “ser compatível com o direito à igualdade e à seguridade social”.

O julgamento tem previsão para ocorrer até o próximo dia 30, e qualquer ministro ainda poderá pedir vista.
Mariana Muniz, O Globo