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Justiça garante auxílio-doença para dona de casa por trabalho doméstico

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

A Justiça Federal de Santa Catarina decidiu que uma dona de casa de 47 anos tem o direito de receber o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) por comprovar que não tem condições de exercer seu trabalho doméstico.

Com 2 votos a 1, a 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu que há direito ao benefício por incapacidade temporária pois prevaleceu o entendimento de que a atividade de cuidar da própria casa não é diferente das exercidas pelos demais trabalhadores domésticos protegidos pela Previdência Social.

A trabalhadora contribui como segurada facultativa do INSS desde outubro de 2014 e, em agosto de 2021, apresentou problemas na coluna lombar (lombociatalgia por hérnia discal, com sinais de radiculopatia), conforme atestado por perito judicial.

O INSS negou seus pedidos administrativos para receber um benefício por incapacidade e, por isso, ela procurou a Justiça Federal.
Catarina Scortecci, Folha de São Paulo