Os trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência do município do Rio de Janeiro demitidos durante a negociação das cláusulas da Convenção Coletiva 2023/2025 têm o direito de receber as diferenças retroativas a 1º de março. A orientação é da advogada Thaís Farah, do departamento jurídico do sindicato. Segundo ela, após a homologação da convenção no Ministério do Trabalho, as empresas têm dez dias para quitar o débito com os ex-funcionários.
A advogada afirma que o trabalhador demitido no período negocial tem direito ao pagamento das diferenças do salário e dos benefícios. O prazo para pagar as diferenças dos ex-funcionários terminou em 26 de junho. A empresa, que não quitou os débitos, até esta data, terá que pagar ao ex-funcionário um salário a mais de remuneração referente à multa pelo atraso no pagamento da rescisão complementar, conforme determina o artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT).
Thaís Farah destaca que a empresa deve fazer uma ressalva na rescisão do contrato de trabalho no ato da homologação, assim o funcionário fica sabendo do direito às diferenças.
Aqueles que foram dispensados durante a negociação e ainda não receberam a indenização complementar devem entrar em contato com a empresa e com o departamento jurídico do sindicato pelo WhatsApp (21) 97020-9100.
TRABALHADOR DA ATIVA
A advogada também lembra que o prazo para o pagamento das diferenças salariais e dos benefícios dos trabalhadores ativos também terminou. Em visita aos postos, a diretoria do SINPOSPETRO-RJ constatou que alguns funcionários ainda não receberam as diferenças salariais nem a primeira parcela do abono.
As denúncias foram encaminhadas para o departamento jurídico do sindicato, que cobrará das empresas o cumprimento das cláusulas da convenção. A empresa que não quitar os débitos com os funcionários poderá responder judicialmente.
Por Estefania de Castro