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Homologação sindicato garante o direito do trabalhador

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

Quem, ao ser dispensado, não olhou para a rescisão do contrato de trabalho e não compreendeu nada do que estava escrito? A maioria dos trabalhadores desconhece a legislação trabalhista e a Convenção Coletiva que rege a categoria, portanto, não tem condições de questionar as contas quando elas estão incorretas ou quando há supressão dos seus direitos.

A Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, desobriga as empresas de homologar nos sindicatos da categoria, e faz com que o trabalhador exerça o papel de contador e advogado dos seus direitos.

Atualmente, as rescisões trabalhistas são realizadas nas próprias empresas ou nos escritórios de contabilidade que prestam serviços para os postos de combustíveis, sem a presença de um representante sindical. Mas é preciso ser assim? NÃO. Ao ser dispensado ou pedir demissão, o trabalhador deve assegurar os seus direitos, solicitando que a rescisão do contrato seja realizada no sindicato de classe.

A advogada do SINPOSPETRO-RJ, Thais Farah, alerta que as empresas têm dez dias corridos para pagar as verbas rescisórias dos funcionários contratados há menos ou mais de um ano. Ela também lembra que, caso cumpra o aviso prévio, o funcionário poderá escolher entre trabalhar menos de duas horas por dia ou não trabalhar nos últimos sete dias.

Quando o trabalhador procura o sindicato para solicitar orientação ou revisão das verbas rescisórias, caso as contas estejam em desacordo com a lei, o departamento jurídico entra em contato com a empresa para tentar entender o desconto e resolver o problema de forma extrajudicial. Se não houver uma negociação amigável, o sindicato orienta o trabalhador a ingressar na justiça com uma ação trabalhista.

Thais Farah observa que, por ser específico e complexo, o termo rescisão é difícil de compreender, sobretudo no momento emocionalmente difícil para o funcionário que acabou de perder o emprego. Ela aconselha o frentista a ficar atento ao documento Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que a empresa deve fornecer no ato da homologação.

Por Estefania de Castro