O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, o pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e manteve uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que concedeu adicional de periculosidade a carteiros motociclistas. O julgamento foi finalizado no plenário virtual, na noite desta sexta-feira, 1º.
A Corte analisou se os carteiros condutores de motos deveriam receber tanto um adicional pela atividade de carteiro, quanto um adicional de periculosidade pelo trabalho ser feito em motocicletas. O primeiro adicional foi estabelecido por uma negociação coletiva entre os Correios e os trabalhadores pelas “condições rigorosas e desgastantes, tais como a exposição ao sol e a desidratação”.
Já o segundo adicional, de periculosidade, é previsto pela Constituição para remunerar todo e qualquer trabalhador motociclista “pelo risco à integridade física e à vida resultante da direção de motocicleta nas vias de trânsito”. Ele corresponde a um incremento de 30% sobre o salário-base do empregado.
Para a relatora da ação, a ministra Rosa Weber, presidente do STF, “nada impede que ambos sejam pagos cumulativamente ao trabalhador”.
Weber já havia dado uma liminar contra a ECT, em agosto. No julgamento da última semana, essa liminar foi analisada pelos outros ministros, que negaram o pedido da empresa, por unanimidade.
Marcela Villar, O Estado de São Paulo