O ministro Kassio Nunes Marques devolveu o processo da revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e um novo julgamento sobre o caso já pode ser marcado no STF (Supremo Tribunal Federal). A data, porém, depende da presidência da corte, que é quem determina a pauta das sessões.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, de 2014, questiona a correção do dinheiro do Fundo de Garantia, que utiliza a TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano. O pedido é para que se declare a inconstitucionalidade da taxa e substitua a atual fórmula de atualização por um índice que reflita a inflação. A TR rende próxima de zero.
O julgamento da revisão do FGTS começou em 20 de abril, quando o ministro Luís Roberto Barroso apresentou seu voto. Para ele, o Fundo de Garantia deve ter ao menos a correção da caderneta de poupança, que é de 6% ao ano mais TR. O voto foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.
A sessão foi interrompida e retomada em 27 de abril. Antes de apresentar seu voto, Nunes Marques pediu vista para analisar melhor o tema.
Cristiane Gercina, Folha de São Paulo