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Previdência deve incluir motorista de aplicativo

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

Representantes de motoristas de aplicativos, como Uber e 99, e empregadores estão próximos de um acordo sobre a adesão dos trabalhadores à Previdência Social. O desenho que se elaborou nos últimos dias é que as empresas deverão recolher 5% sobre o valor bruto que repassarem aos motoristas, e os trabalhadores, 1,88%.

Os porcentuais refletem uma relação de trabalho de prestação de serviço, cuja alíquota previdenciária é de 20% para o empregador e de 7,5% (a mínima) para o trabalhador. No caso dos motoristas de aplicativos, os porcentuais vão incidir apenas sobre 25% do valor repassado pelas empresas aos motoristas, o que representaria o rendimento efetivo do trabalhador.

As empresas não aceitam pagar pela “hora logada”, ou seja, a hora a partir da qual o motorista acessou o aplicativo. Alegam que essa jornada não espelha a realidade do trabalho efetivamente realizado e que é comum um motorista estar logado em mais de um aplicativo simultaneamente. O governo não discorda da avaliação, uma vez que os demais países que discutem o assunto, como Espanha e EUA, não instituíram a hora logada como referência.

O valor de R$ 30 corresponderia a horas rodadas mais um “prêmio” pela disponibilidade do trabalhador e pelo uso do veículo dele. Por isso, o valor a ser calculado para fins da Previdência será só de uma fatia desse montante (25%).

As empresas inicialmente ofereceram R$ 21,20, e os trabalhadores pediram R$ 40,90. O valor de R$ 30 é um meio-termo e, por isso, fontes do governo creem ser possível fechar um acordo.
Mariana Carneiro, O Estado de São Paulo