Os trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência do estado do Rio de Janeiro, que estão prestes a se aposentar, têm garantido o direito à estabilidade no emprego. O funcionário não pode ser dispensado sem justa causa quando faltarem doze meses para a aposentadoria, desde que trabalhe na empresa há pelo menos cinco anos. A determinação consta na cláusula 22ª da Convenção Coletiva do estado.
Se o funcionário for demitido durante a estabilidade pré-aposentadoria, pode ter direito à reintegração no emprego. A empresa também poderá indenizar o trabalhador referente ao período que corresponde à estabilidade.
Esta é uma conquista importante do sindicato, uma vez que a estabilidade pré-aposentadoria não é instituída por lei, mas sim por meio da convenção negociada com os patrões.
DIREITO À APOSENTADORIA
A estabilidade no emprego termina quando o funcionário adquire o direito à aposentadoria.
JUSTIÇA
Se a empresa não cumprir a convenção coletiva, o trabalhador poderá ingressar com uma ação trabalhista para obter os seus direitos. A advogada Thais Farah disse que a empresa deve analisar cada situação, em caso de demissão por justa causa, para evitar problemas judiciais futuros. Segundo ela, a estabilidade evita dispensa arbitrária próximo à data da aposentadoria.
ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
Nos últimos anos, alguns projetos de lei foram apresentados ao Congresso Nacional com o objetivo de assegurar a estabilidade pré-aposentadoria para todos os trabalhadores. No entanto, nenhuma proposta foi aprovada.
Por Estefania de Castro