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Procura-se: funcionários do Gericinó Auto Posto para pagamento de diferença de feriado

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

O sindicato ainda não conseguiu identificar todos os funcionários do Gericinó Auto Posto que têm o direito à indenização por trabalharem em dias de feriados no período entre 2017 e 2019. Um ano e cinco meses depois da publicação da primeira matéria no site da entidade, dez trabalhadores ainda não foram localizados.

O posto, localizado em Padre Miguel, Zona Oeste, foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) a pagar aos funcionários os feriados municipais, estaduais e da categoria “Dia do Frentista” por dia trabalhado.

A cláusula 7ª da Convenção Coletiva do Município do Rio de Janeiro determina o pagamento das horas trabalhadas em feriados, não compensados, com acréscimo de 100%, sem prejuízo do repouso semanal remunerado.

Os trabalhadores mencionados no processo devem entrar em contato com o sindicato para receberem a indenização. Até o momento, 23 funcionários receberam os cheques. Para localizar os outros trabalhadores, o sindicato precisa da ajuda da categoria.

PROCESSO 0100043-24.2019.5.01.0034
As pessoas relacionadas na ação coletiva contra Gericinó Auto Posto devem entrar em contato com o departamento jurídico do sindicato o mais breve possível pelo WhatsApp (21) 97020-9100 ou pelo telefone (21) 2233-9926.

Por Estefania de Castro