A representação sindical é uma prerrogativa da Constituição Federal de 1988, no entanto, algumas empresas tentam desqualificar a entidade de classe para descumprir as leis trabalhistas. Nestes casos, a Justiça do Trabalho tem atuado de forma implacável para corrigir os erros. O Posto Auto Serviço El Sombrero foi condenado pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro por deixar de pagar aos empregados os dias trabalhados em feriados, como determina a Convenção Coletiva da categoria.
O posto localizado em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, não pagou os feriados trabalhados no período de junho de 2017 a maio de 2019. A empresa não apresentou documentos comprovando o pagamento dos feriados trabalhados, e alegou no recurso não estar obrigada a operar com folha de ponto por trabalhar com menos de dez empregados. O posto também alegou que o SINPOSPETRO-RJ não poderia pleitear este direito em ação de cumprimento, por considerar uma questão individual.
Os desembargadores rejeitaram o recurso do posto. No acórdão, os desembargadores deixam claro que cabe ao sindicato a defesa dos direitos coletivos ou individuais da categoria.
A cláusula 19ª da Convenção Coletiva do estado do Rio de Janeiro 2017/2019 determina o pagamento das horas trabalhadas em feriados, não compensados, com acréscimo de 100%, sem prejuízo do repouso semanal remunerado. Contudo, a empresa apresentou, em sua defesa, um documento no qual os funcionários renunciam à remuneração extra e à folga adicional porque trabalhavam no regime 5×1. Para a justiça, a conduta trata-se de coação indireta, uma vez que o funcionário teme perder o emprego, caso se negue a assinar o documento.
PROCESSO 0100235-20.2019.5.01.0207
Como a ação é coletiva, o departamento jurídico não tem acesso às informações dos funcionários. Segundo a advogada Thaís Farah, cada processo tem um trâmite e, em muitos casos, quando a sentença final é proferida, o trabalhador já não é mais contratado da empresa.
O sindicato espera contar com a ajuda da categoria para localizar os trabalhadores do Posto Auto Serviço El Sombrero. O pagamento das diferenças dos feriados trabalhados entre 2017 e 2019 já está liberado.
Os trabalhadores citados abaixo devem entrar em contato com o sindicato, o mais rápido possível, pelo WhatsApp (21) 97020-9100 ou pelo telefone (21) 2233-9926. O atendimento será agendado e o trabalhador precisa apresentar as carteiras de identidade e trabalho e o CPF.
Por Estefania de Castro