Instituída pela Lei estadual 6.890, de 2014, com o objetivo de garantir a utilização correta e segura das instalações, a Inspeção Periódica de Gás (IPG) voltou a ser realizada no Estado do Rio, após um período de hiato. A averiguação é obrigatória e deve ser realizada a cada cinco anos, sob responsabilidade dos moradores. Quem utiliza gás de botijão também deve realizar o procedimento. O calendário de início das inspeções divulgado em março foi alterado.
É preciso, no entanto, estar atento. A Inspeção Periódica de Gás somente pode ser realizada por empresas habilitadas pelo Inmetro. O cliente pode consultar as consideradas aptas no site do órgão ou por meio do endereço eletrônico http://www.inmetro.gov.br/organismos/index.asp.
Vale lembrar que a contratação de uma empresa é de livre escolha do cliente, dentre as habilitadas, e o agendamento do serviço deve seguir o calendário.
Gustavo Silva, Extra